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em viagem cultural ou missão de estudos;
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em viagem de negócios;
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na condição de artista ou desportista;
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na condição de estudante;
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na condição de cientista, professor, técnico ou profissional
de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;
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na condição de correspondente de jornal, revista, rádio,
televisão ou agência noticiosa estrangeira;
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na condição de ministro de confissão religiosa ou membro
de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens 3
e 5, é exigida, também, a Autorização de Trabalho. Para orientações, ver Procedimentos Administrativos.
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P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE
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