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Expatriados - Visto Temporário

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É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos Consulados Brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:
  • em viagem cultural ou missão de estudos;
  • em viagem de negócios;
  • na condição de artista ou desportista;
  • na condição de estudante;
  • na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;
  • na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;
  • na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens 3 e 5, é exigida, também, a Autorização de Trabalho. Para orientações, ver Procedimentos Administrativos.

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